CAT INSS: Como Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho
Aprenda como emitir a CAT INSS corretamente, prazos, documentos necessários e passo a passo para comunicar acidente de trabalho ao INSS.
Sumário
A CAT INSS, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento essencial no sistema previdenciário brasileiro. Emitida obrigatoriamente pelos empregadores, ela registra acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, permitindo que o trabalhador acesse benefícios como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e reabilitação profissional. Com a digitalização dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitir a CAT INSS tornou-se um processo ágil e online, acessível via portal Meu INSS ou eSocial.
No Brasil, a CAT INSS é regulamentada pela Lei nº 8.213/1991 e pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2026. Sua emissão imediata garante direitos ao segurado e evita multas ao empregador, que podem chegar a R$ 4.373,18 por omissão, conforme a NR-4 (Norma Regulamentadora 4). Este artigo explica detalhadamente como emitir a CAT INSS, otimizando o processo para empresas e profissionais de RH. Com mais de 700 mil acidentes de trabalho notificados anualmente no país, segundo dados do Ministério do Trabalho, entender esse procedimento é crucial para compliance e proteção social.

A importância da CAT INSS vai além da burocracia: ela ativa o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), relacionando a doença ao ambiente laboral, e subsidia estatísticas para prevenção. Neste guia completo, exploramos desde os conceitos básicos até o passo a passo prático, incluindo uma tabela de prazos e dicas para evitar erros comuns.
O que é a CAT INSS e sua relevância legal
A CAT INSS é o comunicado oficial de acidente de trabalho enviado ao INSS. Acidente de trabalho inclui eventos típicos (durante o expediente), trajetos (ida ou volta do trabalho) e doenças profissionais ou do trabalho. Ela deve conter dados do empregador, empregado, local, data, descrição do ocorrido e medidas tomadas.

Legalmente, o artigo 22 da Lei 8.213/1991 torna a emissão obrigatória. Sem a CAT INSS, o trabalhador não tem direito automático a benefícios acidentários, que oferecem estabilidade provisória de 12 meses e salário-maternidade diferenciado. Para MEIs e autônomos, a emissão é facultativa, mas recomendada para comprovação.
A CAT INSS difere do Boletim de Ocorrência (BO) policial, focando na esfera previdenciária. Desde 2019, com o eSocial, empresas do regime S-2240 integram a emissão, simplificando o fluxo. Isso reduz erros e agiliza aprovações de benefícios no Meu INSS.
Quando emitir a CAT INSS: casos obrigatórios
A emissão da CAT INSS é imediata em casos graves, como morte, internação hospitalar superior a 24 horas ou incapacidade temporária. Para demais situações, o prazo é de 1 dia útil. Acidentes fatais exigem comunicação em até 24 horas.
Casos que demandam CAT INSS:- Lesões corporais durante jornada laboral.- Doenças ocupacionais, como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos).- Acidentes em trajeto (com comprovação por testemunhas ou imagens).- Exposição a agentes nocivos levando a incapacidade.
Não emita CAT INSS para incidentes leves sem afastamento, mas registre internamente via SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). Para domésticos e rurais, o responsável é o empregador.

Uma tabela ilustrativa dos prazos:
| Tipo de Acidente | Prazo para Emissão da CAT INSS | Responsável Principal | Observações |
|---|---|---|---|
| Acidente com morte | 24 horas | Empregador | Comunicar via eSocial ou portal INSS |
| Acidente com internação >24h | Imediata (24 horas) | Empregador | Incluir laudo médico inicial |
| Incapacidade temporária | 1 dia útil | Empregador | Pode ser retroativa com justificativa |
| Doença ocupacional | 1 dia útil após diagnóstico | Empregador ou médico | NTEP presume nexo se CAT emitida |
| Acidente de trajeto | 1 dia útil | Empregador | Exige prova de habitualidade |
Essa tabela resume as normas da IN 128/2026, facilitando a consulta rápida por gestores.
Passo a passo para emitir a CAT INSS online
Emitir a CAT INSS é gratuito e 100% digital. Existem três vias: Portal do INSS, eSocial e app Carteira de Trabalho Digital. Recomendamos o eSocial para empresas, pois integra com folha de pagamento.
1. Acesse o sistema apropriado
Para empregadores: entre no Portal eSocial com certificado digital A1 ou A3. Certifique-se de ter o CNPJ ativo e procuração digital se necessário.
2. Preencha os dados do empregador
Informe NIT/CNPJ, razão social, endereço e telefone. No eSocial, use evento S-2240.
3. Dados do segurado
CPF, nome completo, PIS/PASEP, função, data de admissão e salário de contribuição. Para menores ou incapazes, inclua responsável legal.
4. Detalhes do acidente
Data, hora, local (CEP exato), descrição detalhada (ex: "queda de altura em obra civil"), testemunhas e medidas de primeiros socorros. Anexe laudos, fotos ou ATM (Atestado Médico).

5. Classificação e envio
Escolha tipo (típico, trajeto, doença) e envie. Receba número de protocolo via e-mail. Para confirmação, consulte no Meu INSS do trabalhador.
Dicas SEO e práticas: salve prints de todas telas para auditoria. Em caso de erro, cancele e reemita em 30 dias. Para mais orientações, acesse o site oficial do INSS, autoridade máxima em benefícios previdenciários.
Se o acidente ocorrer em empresa com PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), cruze dados para LTCAT, reforçando o nexo causal.
Passo a passo via Meu INSS (para autônomos)
- Baixe o app Meu INSS ou acesse gov.br/meuinss.
- Login com Gov.br (nível prata/ouro).
- Busque "Emitir CAT".
- Preencha formulário e envie.
O processo leva 10-15 minutos. Em 2026, mais de 90% das CAT INSS foram emitidas digitalmente, reduzindo filas presenciais.
Consequências da não emissão da CAT INSS
Não emitir a CAT INSS configura infração grave pela NR-4, com multas de R$ 402,53 a R$ 4.373,18, dobradas em reincidência. O INSS pode autuar via fiscalizações do MPT (Ministério Público do Trabalho).
Para o trabalhador: perda de benefícios acidentários, como auxílio-doença sem carência (art. 26, II, Lei 8.213). A estabilidade de 1 ano pós-alta é negada sem CAT INSS. Doenças presumidas como ocupacionais (ex: asbestose) exigem o documento.
Empresas enfrentam ações judiciais por danos morais e pensões vitalícias. Casos famosos, como o de trabalhadores da construção civil, resultaram em indenizações milionárias por omissão.
Benefícios previdenciários ativados pela CAT INSS
Com CAT INSS emitida, o segurado acessa:- Auxílio-doença acidentário (91): sem carência, pago desde o 16º dia.- Aposentadoria por invalidez (41): com qualidade de segurado.- Reabilitação profissional: gratuita pelo INSS.- Pensão por morte: para dependentes, com acréscimo de 25% em alguns casos.

O NTEP, gerado automaticamente, presume nexo, invertendo ônus da prova. Isso beneficia 70% dos requerimentos, per dados do Anuário Estatístico da Previdência Social 2026.
Dicas avançadas para otimizar a emissão da CAT INSS
Integre com softwares de RH como FolhaWeb ou Senior, que geram CAT INSS automaticamente. Treine equipes via cursos da Fundacentro. Para multinacionais, alinhe com Convenção 155 da OIT.
Monitore prazos com alertas no eSocial. Em pandemias, como COVID-19 ocupacional, emita CAT INSS para nexo presumido (Portaria Interministerial 14/2021).
Para SEO empresarial: publique guias internos sobre CAT INSS, melhorando ranqueamento em buscas locais como "emitir CAT INSS SP".
Para Concluir
Emitir a CAT INSS é um dever legal e ato de responsabilidade social, protegendo trabalhadores e empresas de riscos desnecessários. Com o passo a passo detalhado, tabela de prazos e links para portais oficiais, este guia capacita você a cumprir a norma de forma eficiente. Adote a digitalização via eSocial para agilidade e evite multas elevadas.
Mantenha-se atualizado com reformas previdenciárias, como a MP 1.213/2026, que ajusta fluxos digitais. Priorize a segurança no trabalho: uma CAT INSS emitida corretamente salva vidas e fortalece a previdência brasileira. Consulte sempre profissionais especializados para casos complexos.
Links Úteis
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)". Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat. Acesso em: 2026.
- Ministério da Trabalho e Emprego. "eSocial - Evento S-2240". Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br. Acesso em: 2026.
- Lei nº 8.213/1991. Planos de Benefícios da Previdência Social.
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2026.
- Anuário Estatístico da Previdência Social 2026.
Perguntas Frequentes
O que é a CAT do INSS e para que ela serve?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento usado para informar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho, de trajeto ou de doença ocupacional. Ela serve para registrar oficialmente o evento e viabilizar a análise de direitos previdenciários, como benefícios por incapacidade, além de apoiar a caracterização do nexo com o trabalho. Mesmo quando não há afastamento imediato, a CAT ajuda a documentar o caso e pode ser essencial se houver complicações futuras ou necessidade de perícia.
Quem é responsável por emitir a CAT: empresa ou trabalhador?
A responsabilidade principal de emitir a CAT é do empregador, que deve comunicar o acidente ao INSS. Porém, se a empresa não emitir, o próprio trabalhador pode fazer a comunicação, assim como seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou a autoridade pública. Isso é importante para evitar que a falta de emissão prejudique o registro do acidente. Na prática, o ideal é tentar resolver com a empresa, mas, diante de recusa ou demora, o trabalhador pode emitir para resguardar seus direitos.
Qual é o prazo para emitir a CAT e o que acontece se perder o prazo?
Em regra, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Se o prazo não for cumprido, a empresa pode ficar sujeita a penalidades administrativas e multas. Para o trabalhador, mesmo com atraso, ainda é possível emitir a CAT para registrar o evento, sobretudo quando surgem sintomas depois (como em algumas doenças ocupacionais) ou quando o empregador se recusa. O mais importante é reunir documentos e registrar o quanto antes.
Como emitir a CAT do INSS pela internet (CAT online) passo a passo?
A emissão da CAT pode ser feita de forma digital, por meio do sistema disponibilizado para Comunicação de Acidente de Trabalho. Em geral, você acessa o portal/serviço de CAT, informa dados do empregador e do trabalhador, descreve o acidente (data, hora, local, parte do corpo atingida, situação geradora), e anexa ou guarda documentos médicos, quando houver. Ao final, o sistema gera um protocolo e a via da CAT. É recomendável salvar o comprovante, imprimir uma cópia e conferir se todas as informações ficaram corretas antes de finalizar.
Quais documentos e informações são necessários para preencher a CAT corretamente?
Para preencher a CAT, normalmente são necessários dados de identificação do trabalhador (como CPF, NIT/PIS, data de nascimento e endereço), informações do empregador (CNPJ, razão social, CNAE e endereço) e detalhes do acidente (data, horário, local, descrição do ocorrido e agente causador). Quando houver atendimento médico, é útil ter atestado, laudos, CID e relatório do pronto atendimento, além do período de afastamento recomendado. Quanto mais preciso o relato, menor a chance de inconsistências que possam dificultar análise do INSS ou perícia.
A CAT garante automaticamente o afastamento ou o benefício do INSS?
Não. A CAT é um registro formal do acidente/doença relacionada ao trabalho, mas não garante automaticamente afastamento nem benefício. Para receber benefício do INSS, é preciso cumprir requisitos e, em muitos casos, passar por perícia médica, que avaliará incapacidade, duração e nexo. A CAT ajuda a comprovar o fato e a relação com o trabalho, mas o INSS pode solicitar documentos adicionais, avaliar histórico médico e condições do caso. Portanto, emita a CAT, reúna provas e acompanhe o andamento do requerimento, se houver.
O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT?
Se a empresa se recusar, o trabalhador pode emitir a CAT por conta própria ou solicitar apoio do sindicato, do médico assistente ou de autoridade pública. É recomendável guardar evidências da recusa (mensagens, e-mails, testemunhas) e reunir documentos do atendimento médico e do ocorrido. Além disso, pode ser útil registrar denúncia nos canais competentes e buscar orientação jurídica, especialmente se houver afastamento, sequelas ou risco de dispensa irregular. A recusa da empresa não impede o registro; o importante é formalizar a comunicação o quanto antes.
Qual a diferença entre CAT inicial, reabertura e comunicação de óbito?
A CAT inicial é usada para comunicar o acidente ou doença ocupacional pela primeira vez, registrando o evento e seus dados. A CAT de reabertura é utilizada quando há agravamento, retorno de sintomas, novas complicações ou necessidade de novo afastamento relacionado ao mesmo acidente já comunicado. Já a comunicação de óbito é específica para quando o acidente resulta em morte, exigindo comunicação imediata. Escolher o tipo correto evita inconsistências no registro e facilita a vinculação do caso no INSS, especialmente quando há evoluções clínicas ao longo do tempo.
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