Rescisão Por Acordo Lei 13467: Como Funciona e Direitos
Entenda a rescisão por acordo lei 13467: como funciona, quais verbas são pagas, percentuais e principais direitos do trabalhador e do empregador.
Sumário
A rescisão por acordo lei 13467, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, representa uma modalidade inovadora de término do contrato de trabalho no Brasil. Essa opção, prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que empregado e empregador cheguem a um entendimento mútuo para encerrar a relação laboral de forma consensual, conhecida também como distrato trabalhista. Diferente de uma demissão simples ou pedido de demissão tradicional, a rescisão por acordo lei 13467 equilibra interesses de ambas as partes, reduzindo custos para o empregador e garantindo benefícios ao trabalhador, como o saque parcial do FGTS.
Essa modalidade ganhou relevância nos últimos anos, especialmente em contextos de reestruturações empresariais ou quando o colaborador busca novas oportunidades sem perder todos os direitos. Com a flexibilização trazida pela Lei 13.467/2017, o mercado de trabalho brasileiro se adaptou a cenários mais dinâmicos. Neste artigo, exploramos em detalhes como funciona a rescisão por acordo lei 13467, os direitos envolvidos, os procedimentos necessários e as vantagens práticas, ajudando empregadores e empregados a navegarem por esse processo com segurança jurídica.

O Que é a Rescisão por Acordo Mútuo?
A rescisão por acordo lei 13467 é uma forma de extinção do contrato de trabalho por iniciativa conjunta das partes. Antes da Reforma Trabalhista, as opções eram limitadas: demissão sem justa causa (com todos os direitos plenos), pedido de demissão (com perda de FGTS e multa) ou rescisão por justa causa. A Lei 13.467/2017 inovou ao criar essa alternativa consensual, promovendo maior autonomia nas relações laborais.

De acordo com o artigo 484-A da CLT, o acordo deve ser expresso e não pode ser imposto unilateralmente. Isso significa que tanto o empregado quanto o empregador precisam concordar livremente, sem coações. Essa modalidade é especialmente útil em situações onde há desgaste na relação, mas sem conflitos graves que justifiquem demissão por justa causa. Por exemplo, um colaborador que recebe uma proposta melhor em outra empresa pode propor o acordo para não abrir mão de benefícios como o saque do FGTS.
A rescisão por acordo lei 13467 não altera a natureza do vínculo empregatício anterior, mantendo todos os registros para fins de aposentadoria e contribuições previdenciárias. Ela é uma ferramenta de desburocratização, eliminando a obrigatoriedade de homologação sindical, o que agiliza o processo.
Como Funciona o Processo de Rescisão por Acordo?
O funcionamento da rescisão por acordo lei 13467 inicia-se com uma conversa entre as partes. Geralmente, o empregado manifesta o desejo de sair, e o empregador avalia a viabilidade. Se houver consenso, procede-se à formalização. O processo é simples e pode ser dividido em etapas:
Proposta e Negociação: O empregado propõe o acordo, detalhando motivos e condições. O empregador analisa os impactos financeiros.

Cálculo das Verbas: São computadas as verbas rescisórias conforme a lei, com reduções específicas.
Formalização: Elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e declaração de vontade.
Pagamento: Dentro do prazo legal.
Comunicação ao FGTS e eSocial: O empregador informa à Caixa Econômica Federal para liberação do saque.
Um ponto crucial é a voluntariedade. Tribunais trabalhistas invalidam acordos viciados por pressão, reforçando a necessidade de documentação clara. Para acessar o texto integral da lei, consulte a Lei 13.467/2017 no site oficial do Planalto.
Direitos e Verbas Rescisórias na Rescisão por Acordo
Os direitos na rescisão por acordo lei 13467 são híbridos: parte integral, parte reduzida. Diferente do pedido de demissão (sem multa FGTS nem saque) ou demissão sem justa causa (plenos direitos), aqui há equilíbrio. Abaixo, uma tabela comparativa para clareza:

| Verba Rescisória | Rescisão por Acordo (Lei 13.467) | Pedido de Demissão | Demissão sem Justa Causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | Integral | Integral | Integral |
| 13º Salário Proporcional | Integral | Integral | Integral |
| Férias Vencidas + 1/3 | Integral | Integral | Integral |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Integral | Integral | Integral |
| Aviso Prévio | Metade (se indenizado) | Trabalhado ou integral indenizado | Integral |
| Multa FGTS | 20% do saldo | Não paga | 40% do saldo |
| Saque FGTS | 80% do saldo | Não | 100% do saldo |
| Seguro-Desemprego | Não | Não | Sim |
Como visto, o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado (respeitando 3 dias por ano trabalhado) e 20% de multa sobre o FGTS, permitindo saque de 80%. Todas as outras verbas são integrais. Não há direito a seguro-desemprego, o que é uma desvantagem, mas compensada pelo FGTS. Esses cálculos devem ser precisos para evitar contestações judiciais.
Para detalhes sobre o artigo 484-A da CLT, acesse a Consolidação das Leis do Trabalho no Planalto.
Formalização e Validade Legal do Acordo
Para validade da rescisão por acordo lei 13467, o acordo deve ser escrito. O TRCT é essencial, contendo: declaração de vontade mútua, valores devidos, forma de pagamento do aviso prévio e motivos. Recomenda-se assinatura de testemunhas e declaração manuscrita do empregado comprovando voluntariedade, evitando alegações futuras de vício de consentimento.
Não há necessidade de homologação sindical desde a Reforma, simplificando o trâmite. O empregador emite guias para saque FGTS e informa via eSocial. Erros na formalização podem levar à reclassificação como demissão sem justa causa, com pagamento integral e ações judiciais. Advogados trabalhistas orientam sempre revisar documentos antes de assinar.
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias
O artigo 477, §6º, da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, fixa o pagamento em até 10 dias corridos após o término, excluindo o dia inicial. Atraso gera multa de um salário mínimo. Esse prazo curto protege o trabalhador, garantindo rapidez na quitação. Empregadores devem preparar documentação antecipadamente para cumprir.

Vantagens para Empregado e Empregador
Para o empregador, a rescisão por acordo lei 13467 reduz custos: metade do aviso prévio e multa FGTS de 20%. Ideal para downsizing sem litígios. Evita negociações longas e negociações judiciais.
Para o empregado, o saque de 80% do FGTS é atrativo, financiando transições. Mantém verbas integrais como férias e 13º, sem estigma de pedido de demissão. Em cenários econômicos instáveis, é uma saída digna.
Ambas as partes ganham flexibilidade, fomentando um mercado laboral mais ágil.
Cuidados e Riscos a Evitar
Apesar das vantagens, cautela é essencial. Pressões podem invalidar o acordo, conforme jurisprudência do TST. Sempre consulte um profissional. Mantenha cópias de todos documentos. Empregadores evitam erros no TRCT para não enfrentar reclamações.
Considerações Finais
A rescisão por acordo lei 13467 é um marco da modernização trabalhista brasileira, oferecendo consensualidade e equilíbrio. Com verbas claras, formalização simples e prazos rigorosos, beneficia empregados e empregadores em um mundo laboral volátil. Entender seus mecanismos garante segurança, evitando armadilhas. Para relações harmoniosas, adote-a com transparência e assessoria jurídica, promovendo encerramentos justos e eficientes.
Fontes de Pesquisa
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 484-A. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Jurisprudência sobre rescisão consensual.
- Ministério do Trabalho e Emprego - Orientações sobre verbas rescisórias.
Perguntas Frequentes
O que é a rescisão por acordo prevista na Lei 13.467/2017?
A rescisão por acordo, introduzida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é a modalidade em que empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Ela foi criada para regular situações em que não há interesse em manter o vínculo, mas também não se trata de uma demissão “tradicional” sem justa causa. Nessa forma, algumas verbas são pagas integralmente e outras pela metade, seguindo regras específicas da CLT.
Quais verbas rescisórias o trabalhador recebe na rescisão por acordo?
Na rescisão por acordo, o trabalhador tem direito a receber integralmente o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e o 13º salário proporcional. Já o aviso prévio, quando indenizado, é pago pela metade. Além disso, a multa do FGTS também é reduzida, sendo paga pela metade do percentual aplicado na demissão sem justa causa. É importante conferir o termo de rescisão e os cálculos para evitar pagamentos incorretos.
Como fica o FGTS na rescisão por acordo (multa e saque)?
No acordo, a multa sobre o FGTS é de 20% (metade dos 40% da dispensa sem justa causa). Quanto ao saque, o empregado pode movimentar até 80% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS. Os 20% restantes permanecem na conta e só poderão ser sacados em hipóteses legais futuras, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras situações previstas nas regras do FGTS.
Quem faz rescisão por acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Não. Na rescisão por acordo prevista na Lei 13.467/2017, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, porque essa modalidade não é equiparada à dispensa sem justa causa para esse fim. O entendimento é que houve uma decisão conjunta para encerrar o contrato, o que afasta o requisito de desemprego involuntário exigido pelo benefício. Antes de aceitar o acordo, vale avaliar o impacto financeiro de ficar sem o seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio na rescisão por acordo?
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme negociação entre as partes. Se o aviso for indenizado, na rescisão por acordo ele é pago pela metade do valor que seria devido em uma dispensa sem justa causa. Se for trabalhado, em geral se cumpre o período ajustado, mas é essencial formalizar por escrito como será o cumprimento e a data efetiva de desligamento. As regras devem constar no termo de rescisão para evitar dúvidas.
A rescisão por acordo pode ser imposta pela empresa ou pelo empregado?
Não deveria ser imposta por nenhuma das partes. A essência dessa modalidade é o consentimento mútuo, livre e claro, sem coação. Se houver pressão para o empregado “aceitar” o acordo para reduzir custos, ou se o empregado for induzido a abrir mão de direitos sem entender as consequências, pode haver questionamento judicial. O ideal é documentar a vontade de ambas as partes, manter transparência nos valores e prazos, e permitir que o trabalhador tire dúvidas antes de assinar.
Quais cuidados tomar antes de assinar a rescisão por acordo?
Antes de assinar, confira se os valores de saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcional estão corretos, e se o aviso prévio e a multa do FGTS foram aplicados pela metade, como determina a lei. Verifique também a data de pagamento, a entrega das guias e a possibilidade de saque de até 80% do FGTS. Leia o termo com calma, peça cópia e, se possível, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista para avaliar o melhor cenário.
Existe prazo para pagamento das verbas na rescisão por acordo e o que fazer se não pagarem?
Sim. A CLT prevê prazo para quitação das verbas rescisórias após o término do contrato, e o descumprimento pode gerar penalidades ao empregador, além de correções e possíveis indenizações conforme o caso. Se a empresa não pagar no prazo, o trabalhador deve guardar documentos (holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, comprovantes) e tentar resolver formalmente, por escrito. Persistindo, é recomendável buscar o sindicato, o Ministério do Trabalho (quando aplicável) ou ingressar com reclamação trabalhista.
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