Arrolamento De Bens: Guia Completo Para Inventário Rápido
Entenda o arrolamento de bens e faça um inventário mais rápido: requisitos, documentos, custos e passo a passo para agilizar a partilha.
Sumário
O arrolamento de bens é um procedimento jurídico essencial no direito brasileiro, utilizado tanto no contexto tributário quanto no sucessório. Ele serve como uma ferramenta versátil para proteger patrimônio em situações de dívidas fiscais elevadas ou para agilizar a partilha de heranças de forma consensual. No âmbito fiscal, garante o monitoramento de bens para assegurar o pagamento de tributos devidos à Receita Federal. Já no sucessório, representa uma alternativa simplificada ao inventário tradicional, reduzindo custos, tempo e burocracia. Este guia completo explora todos os aspectos do arrolamento de bens, com foco em sua aplicação prática para um inventário rápido, ideal para herdeiros que buscam eficiência. Entender esse mecanismo é crucial para evitar complicações legais e otimizar processos patrimoniais.
Com a atualização de normas recentes, como a Instrução Normativa da Receita Federal de 2026, o arrolamento de bens ganhou ainda mais relevância, especialmente para empresas e contribuintes com dívidas significativas. No campo sucessório, regulado pelo Código de Processo Civil (CPC/2015), ele é perfeito para casos de consenso entre herdeiros capazes. Ao longo deste artigo, você encontrará orientações passo a passo, diferenças entre modalidades e uma tabela comparativa para facilitar a compreensão.

O Arrolamento de Bens no Âmbito Tributário
No contexto fiscal, o arrolamento de bens é regulado pelos artigos 64 e 64-A da Lei nº 9.532/1997. Ele é aplicado quando a dívida do contribuinte ultrapassa simultaneamente 30% de seu patrimônio conhecido e o valor de R$ 2 milhões. O objetivo principal é levantar e registrar bens e direitos para monitorar sua evolução patrimonial, facilitando execuções futuras pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Lei nº 8.397/1992.

Os bens são identificados por meio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Após o arrolamento, emite-se um Termo de Arrolamento, que deve ser averbado em órgãos registrais competentes, como cartórios de imóveis ou juntas comerciais. Importante destacar que o arrolamento de bens não impede a venda ou alienação de ativos, desde que haja comunicação prévia à Receita Federal. Isso garante flexibilidade ao contribuinte, mas mantém o controle fiscal.
Uma novidade significativa veio em julho de 2026: a Receita Federal passou a permitir a substituição de bens de responsáveis solidários — como sócios de empresas — por ativos do devedor principal, mesmo sem atender plenamente aos critérios iniciais. Essa medida beneficia especialmente empresas em recuperação, evitando bloqueios desproporcionais. Para mais detalhes sobre essa atualização normativa, consulte o site oficial da Receita Federal.
O procedimento perdura até a quitação total das dívidas. Caso haja descumprimento, como ocultação de bens, a PGFN pode adotar medidas cautelares, como penhora ou arresto. Na prática, o arrolamento de bens fiscal atua como uma garantia preventiva, protegendo créditos tributários sem paralisar completamente as atividades econômicas do devedor. Advogados tributaristas recomendam que contribuintes monitorem regularmente suas declarações fiscais para antecipar essa medida, evitando surpresas.
Exemplos comuns incluem empresários com dívidas acumuladas em ICMS ou IRPJ, cujos imóveis e veículos são arrolados para rastreamento. Essa ferramenta reforça a fiscalização proativa da Receita, alinhada às demandas de arrecadação em tempos de instabilidade econômica.

O Arrolamento de Bens no Âmbito Sucessório
No direito sucessório, o arrolamento de bens é previsto nos artigos 659 a 667 do CPC/2015 e surge como uma modalidade simplificada de inventário e partilha de herança. Diferente do inventário judicial tradicional, que pode ser demorado e oneroso, o arrolamento exige consenso inicial entre todos os herdeiros maiores e capazes. Qualquer divergência anula o processo, convertendo-o em inventário pleno.
Essa modalidade é ideal para heranças modestas ou unânimes, listando bens do falecido de forma transparente e justa. Dispensa avaliações complexas em muitos casos, focando na declaração voluntária dos herdeiros. O arrolamento de bens promove celeridade, com prazos reduzidos e custos menores, tornando-o uma opção estratégica para famílias que desejam evitar litígios prolongados.
Para aprofundar nos aspectos civis, acesse conteúdos especializados como o disponível em Jurídico AI, que detalha jurisprudências recentes. O processo inicia com petição inicial ao juízo da comarca do último domicílio do falecido, incluindo declarações de herdeiros e bens. O juiz nomeia um inventariante — geralmente o cônjuge sobrevivente ou um herdeiro — responsável por gerir o espólio.
Tipos de Arrolamento de Bens Sucessório
O arrolamento de bens sucessório divide-se em dois tipos principais: sumário e sumaríssimo (ou comum).
Arrolamento Sumário
O arrolamento sumário é aplicável independentemente do valor dos bens, desde que haja consenso total entre herdeiros maiores e capazes. É o mais ágil, com procedimentos mínimos: petição inicial, nomeação de inventariante, declarações de herdeiros e bens, plano de partilha e homologação judicial. Não requer avaliações periciais obrigatórias, bastando a concordância unânime.
Essa modalidade é perfeita para espólios com imóveis urbanos, veículos e contas bancárias, onde a partilha é consensual. O prazo médio para conclusão é de 2 a 6 meses, contrastando com anos em inventários judiciais contenciosos.

Arrolamento Sumaríssimo (Comum)
Já o arrolamento sumaríssimo aplica-se a espólios cujo valor total não exceda 1.000 salários mínimos. É ainda mais célere, com formalidades reduzidas, mas permite maior intervenção judicial em casos de dúvida. Exige avaliação judicial dos bens e é comum em heranças de classe média, como apartamentos e poupanças.
Ambos os tipos dispensam citação de credores em certos cenários, acelerando a liberação do patrimônio aos herdeiros.
Diferenças entre os Tipos de Arrolamento de Bens
Para facilitar a comparação, segue uma tabela com as principais diferenças entre o arrolamento sumário e sumaríssimo:
| Critério | Arrolamento Sumário | Arrolamento Sumaríssimo |
|---|---|---|
| Valor dos Bens | Ilimitado | Até 1.000 salários mínimos |
| Consenso Obrigatório | Total (herdeiros maiores e capazes) | Preferencial, mas com mais flexibilidade judicial |
| Complexidade | Baixa (procedimentos mínimos) | Média (avaliação judicial obrigatória) |
| Prazo Médio | 2-6 meses | 3-8 meses |
| Custos | Reduzidos (sem perito em geral) | Baixos, mas com possível perícia |
| Aplicação Ideal | Heranças unânimes de qualquer valor | Heranças modestas com consenso parcial |
Essa tabela destaca como o sumário é mais rápido para casos simples, enquanto o sumaríssimo equilibra acessibilidade e controle judicial.
Passo a Passo para Realizar o Arrolamento de Bens
Realizar um arrolamento de bens exige planejamento. No tributário:

- Verifique dívidas via consulta à Receita Federal.
- Aguarde notificação ou solicite voluntariamente.
- Liste bens via DIRPF/ECF.
- Averbe o termo em registros públicos.
- Comunique alienações prévias.
No sucessório:
- Reúna herdeiros para consenso.
- Petição inicial com certidão de óbito e documentos de bens.
- Nomeação de inventariante.
- Declarações e plano de partilha.
- Homologação judicial e pagamento de ITCMD.
- Formal de partilha para transferência.
Contrate um advogado especializado para evitar erros, como omissões de bens, que invalidam o processo.
Vantagens e Cuidados no Arrolamento de Bens
As vantagens incluem redução de custos (até 70% menores que inventário pleno), agilidade e preservação de patrimônio familiar. No fiscal, evita penhoras imediatas. Cuidados: consenso frágil pode judicializar; no tributário, monitore quitações para baixa do arrolamento.
Atualizações de 2026 não alteram legislações centrais, mas normas fiscais seguem rigorosas. Consulte profissionais para compliance.
Resumindo
O arrolamento de bens é o guia definitivo para inventário rápido no Brasil, seja protegendo créditos fiscais ou partilhando heranças amigavelmente. Sua versatilidade atende desde devedores empresariais até famílias unidas, economizando tempo e recursos. Adote-o conscientemente, com assessoria jurídica, para maximizar benefícios e minimizar riscos. Em um cenário de crescente complexidade patrimonial, dominar o arrolamento de bens é essencial para segurança financeira.
Consulte Também
- Jurishand. Dicionário Jurídico: Arrolamento de Bens e Direitos. Disponível em: https://jurishand.com/dicionario-juridico/arrolamento-de-bens-e-direitos
- Receita Federal. Atualiza norma sobre arrolamento de bens. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/receita-federal-atualiza-norma-sobre-arrolamento-de-bens
- Jurídico AI. Arrolamento de Bens no Direito Civil. Disponível em: https://juridico.ai/direito-civil/arrolamento-de-bens/
- Advogado Rio de Janeiro. Arrolamento de Bens: O que é, Tipos e Diferenças. Disponível em: https://advogadoriodejaneiro.com/arrolamento-de-bens-o-que-e-tipos-e-diferencas/
- Aurum. Arrolamento de Bens. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/arrolamento-de-bens/
- Negrao e Fares. O que é Arrolamento de Bens. Disponível em: https://negraoefares.com.br/o-que-e-arrolamento-de-bens-entenda-como-funciona-na-pratica/
- LH Law. Receita Federal permite substituição de bens. Disponível em: https://www.lhlaw.com.br/publicacoes/receita-federal-passa-a-permitir-substituicao-dos-bens-do-solidario-em-arrolamento-fiscal-2/
Perguntas Frequentes
O que é arrolamento de bens e quando ele é indicado?
Arrolamento de bens é uma forma simplificada de inventário, pensada para acelerar a partilha da herança quando a situação permite um procedimento mais enxuto. Em geral, ele é indicado quando há consenso entre os herdeiros e a documentação do falecido e do patrimônio está organizada, evitando discussões complexas. A principal vantagem é a redução de burocracia e, muitas vezes, maior rapidez. Mesmo sendo simplificado, exige atenção a impostos, dívidas do espólio e correta descrição dos bens.
Qual a diferença entre arrolamento e inventário tradicional?
A diferença central está no rito: o inventário tradicional pode ser mais detalhado e demorado, especialmente quando há divergências, bens difíceis de avaliar, ou necessidade de decisões judiciais ao longo do processo. Já o arrolamento busca simplificar etapas, concentrar atos e tornar a partilha mais rápida, quando os requisitos são atendidos. Na prática, isso pode significar menos incidentes processuais e maior previsibilidade. Ainda assim, ambos têm obrigações semelhantes: levantamento de bens, pagamento do ITCMD e formalização da partilha.
Quais são os requisitos para fazer arrolamento de bens?
Os requisitos variam conforme o tipo de arrolamento aplicável, mas, em linhas gerais, o procedimento simplificado exige que a situação seja “simples” do ponto de vista sucessório. Normalmente, é necessário haver acordo entre os herdeiros sobre a partilha e inexistirem conflitos relevantes. Também é importante que todos os herdeiros sejam capazes ou, se houver incapaz, que a via escolhida seja a permitida e com as cautelas legais. Além disso, é indispensável reunir documentos e cumprir exigências fiscais, como o ITCMD.
Arrolamento pode ser feito em cartório (extrajudicial)?
Em muitos casos, sim, desde que sejam atendidos os requisitos do inventário extrajudicial, como a existência de consenso entre os herdeiros e a presença de advogado para orientar e assinar o ato. Via de regra, a escritura em cartório costuma ser mais rápida do que o processo judicial, mas depende da documentação completa, do pagamento ou regularização do ITCMD e da inexistência de impedimentos legais. Se houver divergência, necessidade de alvarás ou outras complexidades, pode ser necessário recorrer ao Judiciário.
Quanto tempo demora um arrolamento de bens?
O tempo do arrolamento depende principalmente da organização dos documentos, da rapidez na obtenção de certidões, da avaliação dos bens e do cumprimento das etapas fiscais, especialmente o ITCMD. Em vias simplificadas, pode ser concluído em poucos meses, mas atrasos são comuns quando há imóveis com pendências, necessidade de retificar registros, ou demora na emissão de guias e certidões. Se for judicial, a agenda do fórum também impacta. Um bom planejamento prévio costuma ser o fator que mais reduz o prazo total.
Quais documentos são necessários para abrir um arrolamento?
Em geral, são necessários documentos do falecido (certidão de óbito, RG/CPF, certidão de casamento, pacto antenupcial se houver), dos herdeiros (RG/CPF, certidões de estado civil e endereço), e dos bens (matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos e saldos bancários, quotas societárias, apólices e outros). Também costumam ser exigidas certidões fiscais e informações sobre dívidas do espólio. A lista pode variar por estado e pelo tipo de bem, então vale conferir com o advogado e o cartório/foro.
Como funciona o pagamento do ITCMD no arrolamento de bens?
O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e deve ser apurado conforme regras do estado onde o inventário é processado ou onde o bem está localizado, no caso de imóveis. Normalmente, calcula-se sobre o valor dos bens transmitidos, aplicando alíquotas e eventuais isenções previstas em lei estadual. Em muitos locais, é preciso emitir declaração, anexar documentos de avaliação e gerar a guia de pagamento. O recolhimento (ou a comprovação de isenção) costuma ser condição para concluir a partilha e registrar a transferência dos bens.
É possível fazer arrolamento quando há dívidas, bens financiados ou herdeiros em desacordo?
Dívidas e bens financiados não impedem automaticamente o arrolamento, mas exigem cuidado: é preciso levantar obrigações, verificar garantias (como alienação fiduciária), e definir como serão pagas ou assumidas na partilha. O ponto mais sensível é o desacordo entre herdeiros: a falta de consenso tende a inviabilizar procedimentos simplificados e pode levar ao inventário judicial tradicional, com produção de provas e decisões do juiz. Por isso, acordos bem documentados e orientação jurídica são essenciais para evitar que o processo se prolongue e fique mais caro.
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