Arrolamento Sumário: Como Fazer a Partilha de Bens Rápido

Saiba o que é arrolamento sumário e como fazer a partilha de bens mais rápida no inventário, com requisitos, custos e passo a passo.

Sumário

O arrolamento sumário surge como uma solução ágil e eficiente para famílias que buscam realizar a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Diferente dos procedimentos tradicionais de inventário, que podem se arrastar por meses ou anos, o arrolamento sumário permite uma divisão rápida dos bens, desde que haja consenso entre os herdeiros. Regulamentado pelos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil (CPC/2015), esse rito processual é ideal para situações em que todos os herdeiros são maiores e capazes, sem litígios ou testamentos complicados. Neste artigo, exploramos em detalhes como fazer o arrolamento sumário, seus requisitos, passos práticos e vantagens, ajudando você a entender por que essa modalidade tem ganhado cada vez mais adeptos no Brasil.

Com a modernização do direito sucessório, o arrolamento sumário dispensa avaliações judiciais demoradas e intervenções excessivas do juiz, priorizando a autonomia dos herdeiros. Se você está lidando com um espólio e quer evitar custos elevados e burocracia, este guia completo é para você. Vamos mergulhar nos aspectos essenciais para uma partilha de bens rápida e segura.

Arrolamento Sumário: Como Fazer a Partilha de Bens Rápido

O que é Arrolamento Sumário?

O arrolamento sumário é um procedimento judicial simplificado de inventário e partilha de bens, projetado para acelerar a sucessão hereditária. Conforme previsto no CPC/2015, ele se aplica exclusivamente quando há acordo total entre os herdeiros capazes, sem a presença de menores, incapazes ou litígios. Nesse modelo, os herdeiros apresentam diretamente ao juiz um plano de partilha pronto, com a relação de bens, valores atribuídos e comprovantes de quitação de impostos como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

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Para mais detalhes sobre o tema, consulte o guia completo sobre inventário e arrolamento sumário no site Modelo Inicial. Esse procedimento difere do inventário comum por não exigir citações de credores ou avaliações periciais, tornando-o uma opção expressa para partilhas amigáveis. Recentemente, decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2026 reforçaram sua aplicação, dispensando diligências desnecessárias como investigações de bens pré-óbito e validando doações via escritura pública sem colação obrigatória.

Em essência, o arrolamento sumário transforma um processo que poderia durar anos em semanas, homologado de plano pelo juiz se todos os requisitos estiverem atendidos. É uma ferramenta moderna que respeita o consenso familiar, reduzindo o papel do Estado na divisão patrimonial.

Requisitos para Realizar o Arrolamento Sumário

Para optar pelo arrolamento sumário, é fundamental atender a requisitos estritos. Primeiramente, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, com acordo unânime sobre a partilha. Não pode haver testamento que complique a divisão, nem incapazes envolvidos – nesses casos, recorre-se ao arrolamento comum ou inventário tradicional.

Outro pré-requisito é a ausência de litígio: qualquer discordância direciona o caso para ritos mais complexos. Não há limite de valor dos bens, ao contrário do arrolamento comum, que se restringe a 1.000 salários mínimos. Além disso, os tributos como ITCMD devem estar quitados ou provisionados antes do ajuizamento, conforme a Lei 10.705/2000, sob pena de multa de 10% ao mês após 60 dias da sucessão.

Os herdeiros precisam nomear um inventariante e apresentar um plano de partilha detalhado. Para aprofundar nos procedimentos, veja o artigo sobre tipos de inventário no site Lima & Pereira Advogados. Atualizações jurisprudenciais, como as do TJSP em 2026, enfatizam que o juiz não pode impor diligências genéricas, priorizando o plano proposto pelos herdeiros.

Arrolamento Sumário: Como Fazer a Partilha de Bens Rápido

Passo a Passo para Fazer o Arrolamento Sumário

Realizar o arrolamento sumário é relativamente simples, mas exige preparação meticulosa. Aqui vai um guia prático:

  1. Reúna os herdeiros e obtenha consenso: Todos devem concordar com a divisão dos bens. Formalize isso por escrito.

  2. Nomeie o inventariante: Escolha um herdeiro ou advogado para representar o espólio.

  3. Levante todos os bens do espólio: Liste imóveis, veículos, contas bancárias, móveis e investimentos, atribuindo valores de mercado atualizados.

  4. Prepare a petição inicial: Deve conter títulos de herdeiros (certidões de óbito, nascimento etc.), relação de bens, plano de partilha e comprovantes de quitação fiscal. Um advogado é essencial aqui.

  5. Ajuíze a ação no foro do último domicílio do falecido: Distribua na Vara de Família ou Sucessões.

  6. Aguarde homologação: O juiz analisa e homologa de imediato se tudo estiver em ordem, emitindo formal de partilha.

  7. Registre a partilha: Leve o formal aos cartórios para transferência de bens.

O prazo ideal é dentro de 60 dias da morte para evitar multas. Em cenários reais, famílias com espólios de R$ 5 milhões já concluíram em 30 dias, graças à simplicidade.

Diferenças entre Arrolamento Sumário e Outros Tipos de Inventário

Para escolher o melhor caminho, entenda as diferenças. Veja a tabela abaixo comparando os principais procedimentos:

Arrolamento Sumário: Como Fazer a Partilha de Bens Rápido
ProcedimentoLimite de ValorHerdeiros IncapazesConsenso NecessárioPrazo MédioCustos Aproximados
Arrolamento SumárioSem limiteNão permitidoObrigatório (todos capazes)15-45 diasBaixos (honorários + ITCMD)
Arrolamento ComumAté 1.000 SMPermitido (com MP)Obrigatório30-90 diasMédios
Inventário Judicial ComumSem limitePermitidoNão obrigatório6-24 mesesAltos (perícias)
Inventário ExtrajudicialSem limiteNão permitidoObrigatório15-30 diasBaixos

Essa tabela ilustra por que o arrolamento sumário é ideal para consensos sem incapazes, mesmo com valores altos. Diferente do extrajudicial, ele acomoda testamentos simples ou situações que exijam intervenção mínima judicial.

Vantagens do Arrolamento Sumário

As vantagens do arrolamento sumário são inúmeras. Primeira, a celeridade: homologação imediata reduz o tempo de espera, liberando bens rapidamente para uso dos herdeiros. Segunda, economia: sem peritos ou publicações, custos caem em até 70% comparado ao inventário comum – honorários advocatícios giram em torno de 5-10% do espólio, mais ITCMD.

Terceira, menor burocracia: dispense citações e avaliações, focando no plano familiar. Quarta, redução de conflitos: o consenso prévio fortalece laços familiares. Jurisprudência recente, como acórdãos do TJSP, valida essa eficiência, negando apelos infundados e priorizando a autonomia.

Arrolamento Sumário: Como Fazer a Partilha de Bens Rápido

Em tempos de inflação e valorização imobiliária, o arrolamento sumário preserva patrimônio, evitando desvalorizações por demora. Famílias empresárias o usam para manter negócios operando sem interrupções.

Documentos Necessários para o Arrolamento Sumário

Uma lista completa de documentos é crucial para sucesso. Para o falecido: certidão de óbito, RG/CPF, certidão de casamento ou união estável, comprovante de domicílio e negativas fiscais (Receita Federal, estadual e municipal).

Para bens:- Imóveis: Matrícula atualizada, certidão de ônus reais e IPTU quitado.- Rurais: CCIR, Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita e Incra.- Veículos: CRLV, DUT e IPVA.- Contas bancárias e investimentos: Extratos recentes e comprovantes de saldos.- Móveis e joias: Notas fiscais ou declarações assinadas.- Outros: Certidões negativas de débitos trabalhistas e federais.

Inclua o plano de partilha com valores e quitação do ITCMD. Advogados recomendam digitalização para agilizar.

Considerações Finais sobre Custos e Atualizações

Não subestime custos indiretos: ITCMD varia de 4-8% por estado, mais emolumentos cartorários (R$ 1.000-5.000). Em 2026, guias do CNJ destacam o arrolamento sumário como prioritário em varas sobrecarregadas, com taxas de homologação acima de 90%.

Palavras Finais

O arrolamento sumário representa a evolução do direito sucessório brasileiro, oferecendo uma partilha de bens rápida, econômica e consensual. Ao seguir os passos e requisitos delineados, herdeiros evitam armadilhas comuns, garantindo justiça e eficiência. Consulte um advogado especializado para personalizar o processo ao seu caso. Com planejamento, transforme o luto em resolução ágil – o arrolamento sumário é o caminho para isso.

Continue Lendo

  • [1] Modelo Inicial: Direito Civil - Sucessões - Inventário e Partilha - Arrolamento Sumário. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/materia/direito-civil-sucessoes-inventario-partilha-arrolamento-sumario
  • [2] Lima & Pereira Advogados: Inventário - Guia Completo sobre Tipos, Prazos e Procedimentos. Disponível em: https://www.limaepereira.com.br/artigo/inventario-guia-completo-sobre-tipos-prazos-e-procedimentos
  • [3] Advogado Rio de Janeiro: Arrolamento de Bens - O que é, Tipos e Diferenças. Disponível em: https://advogadoriodejaneiro.com/arrolamento-de-bens-o-que-e-tipos-e-diferencas/
  • [4] Estratégia Concursos: Inventário Comum x Arrolamento Sumário. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/inventario-comum-arrolamento-sumario/
  • [5] Costa e Tavares Advogados: Entenda Arrolamento Sumário - Processo e Requisitos. Disponível em: https://costaetavaresadv.com.br/entenda-arrolamento-sumario-processo-requisitos/
  • [6] Feldmann Advocacia: Arrolamento Sumário. Disponível em: https://feldmann.adv.br/arrolamento-sumario/
  • [7] Santos Faria: Arrolamento Sumário - TJSP Dispensa Colação e Extratos (2026). Disponível em: https://santosfaria.com.br/2026/02/24/arrolamento-sumario-tjsp-dispensa-colacao-extratos/
  • [8] Baccin Advogados: Arrolamento de Bens - O que é e Como Fazer (2026). Disponível em: https://baccin.com.br/2026/arrolamento-de-bens-o-que-e-e-como-fazer/

Perguntas Frequentes

O que é arrolamento sumário e quando ele é indicado?

O arrolamento sumário é um procedimento judicial simplificado de inventário e partilha, usado quando há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Ele é indicado principalmente quando todos os interessados são capazes, estão de acordo com a partilha e a situação documental do falecido e do patrimônio está organizada. Por ser mais simples, tende a ser mais rápido do que o inventário judicial comum, reduzindo etapas e discussões processuais.

Quais são os requisitos para fazer arrolamento sumário?

Em regra, o arrolamento sumário exige que haja acordo entre os herdeiros e demais interessados quanto à partilha. Todos devem ser capazes (maiores e plenamente aptos) e a divisão precisa estar bem definida, com indicação de bens, valores e quinhões. Também é necessário apresentar a documentação do óbito, certidões e documentos dos bens. Se houver litígio, herdeiro incapaz ou divergência sobre a partilha, pode ser necessário outro rito.

Arrolamento sumário é a mesma coisa que inventário extrajudicial em cartório?

Não. O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, quando preenchidos os requisitos legais e com assistência de advogado. Já o arrolamento sumário é um procedimento judicial, mesmo sendo mais simples. Na prática, ambos buscam acelerar a partilha, mas a via escolhida depende das circunstâncias do caso, da documentação, de eventuais exigências específicas e da estratégia jurídica adotada para concluir a transferência dos bens com segurança.

Quais documentos normalmente são necessários no arrolamento sumário?

Em geral, são exigidos: certidão de óbito; documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento/união estável, se houver); comprovantes de endereço; relação detalhada dos bens; documentos de imóveis (matrícula atualizada, IPTU), veículos (CRLV), contas e investimentos (extratos), além de certidões fiscais e informações para cálculo de tributos como o ITCMD. O juiz pode pedir documentos adicionais conforme o patrimônio e o estado civil do falecido.

Quanto tempo leva um arrolamento sumário para finalizar a partilha de bens?

O prazo varia conforme a organização dos documentos, a complexidade do patrimônio, a rapidez no recolhimento do ITCMD e a rotina do fórum. Em casos bem instruídos e sem pendências, pode ser concluído em poucos meses, mas também pode demorar mais se houver exigências de complementação documental, avaliações, certidões desatualizadas ou dificuldades para obter assinaturas e concordância formal. A atuação preventiva e a documentação completa costumam ser decisivas para acelerar.

É obrigatório pagar ITCMD no arrolamento sumário? Como funciona?

Sim, em regra o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é devido na transmissão hereditária, mesmo no arrolamento sumário. O cálculo e a guia dependem das regras do estado onde o inventário tramita e onde estão os bens. Normalmente é necessário declarar os bens, seus valores e os herdeiros para emissão e pagamento do imposto. Sem a regularização do ITCMD, a partilha pode não ser homologada ou não produzir efeitos práticos, como registrar imóveis.

Precisa de advogado para fazer arrolamento sumário?

Sim. Por ser um procedimento judicial, é necessária a representação por advogado, que elaborará a petição, organizará os documentos, formalizará o plano de partilha e acompanhará as exigências do processo. O advogado também orienta sobre ITCMD, eventuais dívidas do espólio, regularização de bens e melhores caminhos para evitar atrasos. Em muitos casos, um único advogado pode representar todos os herdeiros se houver consenso e ausência de conflito de interesses.

O que acontece se aparecer um bem ou uma dívida depois da partilha no arrolamento sumário?

Se surgir um bem não incluído, é possível fazer uma sobrepartilha para integrar esse patrimônio e distribuir corretamente entre os herdeiros, mantendo a segurança jurídica. Se aparecer uma dívida, pode ser necessário ajustar responsabilidades, inclusive com eventual cobrança contra o espólio ou os herdeiros até o limite do que receberam, conforme o caso. Por isso, é importante levantar previamente todos os bens e passivos, mas o sistema prevê mecanismos para corrigir omissões posteriores.

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Stéfano Barcellos

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