Como Fazer Inventário: Guia Prático Passo a Passo
Aprenda como fazer inventário com um passo a passo prático, documentos necessários, custos e prazos para regularizar a herança com segurança.
Sumário
Saber como fazer inventário é essencial para qualquer família que enfrenta o falecimento de um ente querido. O inventário é o processo legal responsável pelo levantamento, avaliação e partilha de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. No Brasil, esse procedimento garante que os herdeiros recebam sua parte de forma justa e legalizada, evitando disputas futuras. Com as mudanças previstas para 2026, como o prazo de 60 dias para abertura conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), é fundamental agir com rapidez para evitar multas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Este guia prático passo a passo vai explicar tudo o que você precisa saber sobre como fazer inventário, desde os tipos disponíveis até os documentos necessários e os custos envolvidos. Seja para um inventário extrajudicial, mais rápido e econômico, ou judicial, indicado para casos complexos, você encontrará orientações claras. Lembre-se: contratar um advogado especializado é obrigatório em todos os casos, conforme a lei. Vamos mergulhar nos detalhes para que você organize a sucessão de bens com segurança e eficiência.

O Que é Inventário e Por Que Ele é Importante?
O inventário nada mais é que um procedimento formal para identificar e dividir o patrimônio deixado por alguém que faleceu. Ele abrange não só bens como imóveis, veículos e contas bancárias, mas também dívidas e direitos. Sem o inventário, os herdeiros não podem vender, transferir ou usar esses bens legalmente, o que pode gerar bloqueios judiciais e prejuízos financeiros.

A importância de como fazer inventário corretamente reside em proteger os direitos de todos os envolvidos. Ele previne brigas familiares, regulariza a propriedade e permite o pagamento de impostos devidos. De acordo com o CPC de 2015, o processo deve ser concluído idealmente em 12 meses, prorrogáveis, mas o atraso pode resultar em multas que variam de 10% a 20% sobre o ITCMD em muitos estados. Em 2026, a digitalização de processos promete agilizar tudo, mas a consulta a um profissional é indispensável.
Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial
Existem dois principais tipos de inventário: o extrajudicial e o judicial. Escolher o certo depende do consenso entre herdeiros, presença de menores ou incapazes e complexidade do patrimônio.
Inventário Extrajudicial: A Opção Mais Rápida
O inventário extrajudicial é realizado em cartório e é a escolha ideal quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Ele é conhecido pela celeridade – pode ser concluído em semanas – e custos menores. Para como fazer inventário extrajudicial, siga estes passos iniciais:
- Contrate um advogado para elaborar o plano de partilha.
- Declare e pague o ITCMD.
- O cartório envia a minuta para aprovação do Ministério Público, especialmente se houver qualquer irregularidade.
- Lavre a escritura pública e registre os bens em nome dos herdeiros.
Vantagens incluem economia de tempo e dinheiro, mas o tabelião pode recusar se detectar problemas, como dívidas não quitadas. Para mais detalhes sobre inovações em 2026, consulte este guia essencial do inventário.

Inventário Judicial: Para Casos Complexos
Quando há desacordo entre herdeiros, testamento ou herdeiro menor/incapaz, o inventário judicial é obrigatório. Ele ocorre no fórum, com juiz supervisionando. O processo começa com um requerimento inicial, juntando a certidão de óbito e primeiras declarações. O juiz nomeia um inventariante (prioridade ao cônjuge ou herdeiro mais velho, art. 618 do CPC), que administra os bens.
Etapas principais:- Arrolamento e avaliação de bens.- Citação de herdeiros e credores.- Discussão da partilha e homologação judicial.
Embora mais demorado (pode levar anos), garante equidade. Em casos com herdeiro menor, o Ministério Público analisa tudo para proteção. Saiba mais sobre inventário com herdeiro menor ou incapaz.
Aqui vai uma tabela comparativa para facilitar a compreensão:
| Aspecto | Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial |
|---|---|---|
| Requisitos | Herdeiros maiores, capazes e unânimes | Desacordo, menores ou testamento |
| Local | Cartório de Notas | Fórum (Vara de Família/Sucessões) |
| Prazo Médio | Semanas a meses | 1 a 3 anos ou mais |
| Custo Aproximado | 2-5% do valor dos bens | 5-10% + custas judiciais |
| Obrigatório Advogado | Sim | Sim |
| Aprovação MP | Sim, em casos específicos | Sempre, com menores |
Documentos Necessários para Fazer Inventário
Reunir documentos é o primeiro passo prático de como fazer inventário. Organize tudo por data, autentique cópias e elabore um relato detalhado. Lista essencial:

- Certidão de óbito do falecido.
- Certidões negativas de nascimento, casamento e óbito dos herdeiros.
- Certidão negativa de testamento (do Colégio Notarial do Brasil).
- RG, CPF e comprovante de residência do falecido e herdeiros.
- Comprovantes de bens: matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, ações, etc.
- Lista de dívidas: boletos, contratos, financiamentos.
- Declarações de herdeiros sobre o patrimônio.
Para imóveis sem escritura, use provas como fotos familiares, declarações de vizinhos e comprovantes de reformas. Guarde originais e cópias autenticadas para evitar atrasos.
Passo a Passo Detalhado: Como Fazer Inventário Extrajudicial
- Contrate Advogado: Essencial para planejar a partilha amigável.
- Levante Documentos: Como listado acima, em até 60 dias após óbito (prazo 2026).
- Calcule ITCMD: Varia por estado (4-8%), pague antes da partilha para evitar multas.
- Elabore Minuta: Advogado redige o plano de divisão.
- Aprovação MP e Cartório: Envie para análise; lavre escritura.
- Registro: Transfira bens nos órgãos competentes (cartórios de imóveis, DETRAN, bancos).
Dica: Verifique sempre a existência de testamento para não invalidar o processo.
Passo a Passo: Como Fazer Inventário Judicial
- Requerimento Inicial: Apresente no fórum com certidão de óbito e pedido de inventariante.
- Nomeação do Inventariante: Juiz decide; este administra bens e presta contas.
- Arrolamento de Bens: Liste tudo com avaliação por perito.
- Citação e Manifestações: Herdeiros e credores se manifestam.
- Partilha: Discuta divisão; homologue por sentença.
- Homologação e Registro: Finalize transferências.
O inventariante precisa de autorização judicial para vender bens ou pagar dívidas.
Casos Especiais no Inventário
Imóvel sem Escritura
Para incluir imóvel sem registro, comprove posse com documentos alternativos: certidões de nascimento no local, fotos, testemunhas. Após análise, inclua no inventário e regularize via usucapião ou ação própria.
Herdeiro Menor ou Incapaz
Exige análise do MP para equidade. Pode ser extrajudicial se consensual, mas judicial é comum. Priorize proteção ao incapaz.
Testamento
Certidão obrigatória; respeite cláusulas legais (até 50% do patrimônio).

Custos Envolvidos no Inventário
Calcule bem para evitar surpresas:- ITCMD: Base em alíquota estadual, pago antes da partilha.- Emolumentos Cartorários: 1-3% dos bens.- Honorários Advocatícios: 6-10% (tabela OAB).- Custas Judiciais: Variam por valor da causa.- Avaliações e Perícias: R$ 1.000 a R$ 10.000.
Em inventário extrajudicial, total fica em torno de 3-6% do patrimônio; judicial, até 12%.
Dicas Importantes para um Inventário Eficiente
- Aja rápido: Prazo de 60 dias em 2026 evita multas de até 20%.
- Digitalize documentos: Facilita processos remotos.
- Ouça todos herdeiros: Evite judicialização.
- Consulte advogado cedo: Evite erros irreversíveis.
- Monitore dívidas: Quite para liberar bens.
- Planeje sucessão em vida: Doações em vida reduzem inventário futuro.
Com a digitalização em 2026, processos online agilizam, mas leis como CPC/2015 regem tudo.
Última Análise
Dominar como fazer inventário é chave para uma transição patrimonial suave e sem estresse. Seja extrajudicial para rapidez ou judicial para segurança, o essencial é preparar documentos, pagar impostos e contar com profissionais. Agindo dentro dos prazos e com planejamento, você protege o legado familiar e evita custos extras. Consulte sempre um advogado especializado para adaptar ao seu caso. Com este guia, você está pronto para iniciar o processo com confiança e eficiência.
Materiais Complementares
- Guia Essencial do Inventário em 2026
- Inventário com Herdeiro Menor ou Incapaz
- Inventário de Imóvel sem Escritura
- Etapas do Inventário Extrajudicial
- Código de Processo Civil (CPC/2015), arts. 610 a 673.
- Legislação estadual sobre ITCMD.
Perguntas Frequentes
O que é inventário e por que ele é importante?
Inventário é o procedimento usado para levantar, listar e avaliar bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu, para que o patrimônio seja transferido aos herdeiros de forma legal. Ele é importante porque formaliza a partilha, permite a regularização de imóveis e veículos, libera valores em bancos e evita problemas futuros, como venda de bens sem registro correto. Também serve para apurar e pagar impostos, principalmente o ITCMD, evitando multas e pendências.
Quais são os tipos de inventário (judicial e extrajudicial) e como escolher?
Existem dois tipos principais: inventário judicial e extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, costuma ser mais rápido e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha; além disso, normalmente não pode haver conflito relevante sobre bens. Já o judicial é necessário quando há litígio, herdeiro menor ou incapaz, ou questões complexas. A escolha depende dessas condições e da orientação do advogado, que é exigido em ambos.
Quais documentos são necessários para fazer um inventário?
Os documentos variam conforme o caso, mas geralmente incluem: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de casamento/união estável), comprovantes de residência, certidões negativas quando exigidas, e documentos dos bens. Para imóveis, matrícula atualizada e certidões do cartório; para veículos, CRLV; para contas e investimentos, extratos e informes bancários; para empresas, contrato social e alterações. Também são úteis comprovantes de dívidas e despesas do espólio.
Qual é o passo a passo para iniciar um inventário?
Em geral, o passo a passo é: (1) reunir informações sobre herdeiros, bens e dívidas; (2) escolher um advogado e definir se o inventário será judicial ou em cartório; (3) obter documentos e certidões atualizadas, especialmente de imóveis; (4) nomear o inventariante, que representará o espólio; (5) elaborar a relação completa do patrimônio e das obrigações; (6) calcular o ITCMD e providenciar o pagamento/guia, conforme regras estaduais; (7) formalizar a partilha e registrar a transferência de bens nos órgãos competentes.
Quanto tempo demora e quanto custa fazer um inventário?
O tempo e o custo variam muito. Inventário extrajudicial pode levar algumas semanas a poucos meses, dependendo da documentação e do recolhimento do ITCMD. O judicial costuma demorar mais, especialmente se houver disputas, bens difíceis de avaliar ou necessidade de decisões do juiz. Os custos geralmente incluem honorários advocatícios, ITCMD (alíquota definida pelo estado), emolumentos de cartório, taxas de registro e possíveis certidões. Em alguns casos, também há despesas com avaliação de bens e regularizações pendentes.
O que é ITCMD e como funciona o pagamento no inventário?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos estados quando ocorre a transferência de bens por falecimento (ou doação). No inventário, ele é calculado com base no valor dos bens transmitidos e na alíquota estadual, podendo haver regras específicas para avaliação, descontos, isenções ou parcelamento. Normalmente é necessário emitir uma guia no sistema da Secretaria da Fazenda estadual, informar os bens e valores, e pagar dentro do prazo para evitar multa e juros. O pagamento é requisito para concluir a partilha.
Como funciona o papel do inventariante e quais são suas responsabilidades?
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o inventário e prestar contas quando necessário. Ele pode ser cônjuge/companheiro, herdeiro ou outra pessoa indicada conforme a lei e aceitação do procedimento. Suas responsabilidades incluem: reunir documentos, listar bens e dívidas, representar o espólio em bancos e órgãos públicos, preservar patrimônio (por exemplo, manter pagamentos essenciais e evitar deterioração), colaborar com o advogado e cumprir prazos. No inventário judicial, ele pode precisar apresentar declarações e relatórios ao juízo.
É possível fazer inventário com dívidas ou com bens irregularizados?
Sim, é possível, mas pode exigir etapas extras. Dívidas do falecido podem ser listadas e pagas com recursos do espólio, respeitando a ordem legal e a disponibilidade do patrimônio; herdeiros não costumam responder com bens próprios além do limite da herança. Já bens irregularizados, como imóvel sem matrícula atualizada, pendências de IPTU ou falta de escritura, podem exigir regularização antes ou durante a partilha, com apoio do advogado. Essas situações podem aumentar o tempo e o custo, mas não impedem necessariamente o inventário.
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